CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE SÓCIO CONTRIBUINTE
MODALIDADE “SÓCIO TORCEDOR”

CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONTRATANTE subscreve o compromisso de aquisição de TÍTULO DE SÓCIO CONTRIBUINTE MPC PRODUÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº 54.433.475/0001-09, derivada como CONTRATADO, na modalidade denominada “SÓCIO TORCEDOR”.


CLÁUSULA SEGUNDA – A aquisição deste título dá direito a:
Parágrafo Primeiro – documento de identificação “Sócio Torcedor” do time escolhido, conforme plano contratado, devendo este ser apresentado em dia de jogo juntamente com documento de identificação civil com fotografia. O extravio deste deve ser imediatamente comunicado secretária geral do clube, ou a MPC Produções, não se responsabilizando estes (civil, criminal e, administrativamente) pelo eventual dano causado, sendo cobrado uma taxa para confecção e emissão de segunda via.
Parágrafo Segundo – acesso do contratante em dia de jogo oficial, conforme plano contratado, ao setor de cadeiras área Vip, na sede dos jogos do Clube, ou acesso do contratante ao setor de arquibancadas geral, exceto no setor destinado à torcida adversária.
Parágrafo Terceiro – camiseta Torcida do time, conforme plano contratado, podendo esta ser retirada na secretaria geral do clube em até 60 (sessenta) dias a partir da aquisição deste título, ou enviado via sedex no endereço do cadastro do “Sócio Torcedor”. Ultrapassado referido prazo, entender-se-á abdicado o produto.
Parágrafo Quarto – O contratante terá direito de participar de sorteios, promoções e eventos exclusivos realizados pelo Clube, destinados ao titular “Sócio Torcedor”, conforme plano contratado.
Parágrafo Quinto – O contratado tem até 60 (sessenta) dias da aquisição do título pelo contratante para disponibilizar os materiais referidos nos parágrafos terceiro e quarto.


CLÁUSULA TERCEIRA – O contratante pagará pela aquisição efetuada o referente ao plano “Sócio Torcedor” escolhido no ato da aquisição do produto, através do sistema de pagamento via boleto, Pix ou parcelado na compra on-line através de débito ou crédito, conforme instituição financeira utilizada por este.
Parágrafo Primeiro – A aquisição on-line se dará através do site mpcstore.online, sendo o sistema de pagamento PagSeguro.
Parágrafo Segundo – A operadora financeira fica a critério do contratado, não podendo o contratante nada requerer sobre tal intento.


CLÁUSULA QUARTA – A inadimplência deste contrato acarretará a suspensão imediata dos direitos do associado junto a MPC Produções, inclusive frequentar as dependências do Clube em qualquer situação, devendo este se dirigir à secretaria geral do Clube, ou entrar em contato com a MPC Produções para sanar a situação.


CLÁUSULA QUINTA – O presente título não pode ser transferido, cedido ou, alienado, sendo de responsabilidade do contratante qualquer ato que infringir referida determinação.


CLÁUSULA SEXTA – Este título não dá direito à utilização, locação e reserva de nenhuma das dependências do clube ao contratante, que não seja o acesso aos locais e datas definidas na Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, deste contrato.


CLÁUSULA SÉTIMA – Este título não dá direito a voto e participação em assembleia e reunião do Conselho, Diretoria e, Comissão Técnica do CLUBE/CONTRATADA.


CLÁUSULA OITAVA – O contratante está sujeito à exclusão do quadro societário e responsabilidade civil, penal e, administrativa em caso de:
Parágrafo Primeiro – Briga ou conduta similar nas dependências ou imediações do Clube, em qualquer data e horário.
Parágrafo Segundo – Depredação de qualquer bem do Clube, em qualquer data e horário.
Parágrafo Terceiro – Desrespeito em ato atentatório a moral e aos bons costumes, a qualquer membro do Conselho, Diretoria, Comissão Técnica, funcionários, terceirizados e, demais pessoas que trabalham para garantir do bom funcionamento do Clube, em jogo ou fora dele.
Parágrafo Quarto – Em caso de tal exclusão, desde já fica consignado que o contratante renuncia qualquer valor que já tenha sido adimplido ao CLUBE/CONTRATADA por razão deste título, bem como os bens da Cláusula Segunda que não tenham sido retirados.
Parágrafo Quinto – se exime o CLUBE/CONTRATADA de qualquer responsabilidade principal, solidária ou, subsidiária, nas esferas civil, penal ou, administrativa, por qualquer ato do contratante descrito nesta cláusula, sendo o infrator responsabilizado regressivamente em caso de processo administrativo ou judicial intentado contra o CLUBE/CONTRATADA.


CLÁUSULA NONA – Este contrato tem vigência até a finalização do plano de pagamento escolhido no ato da compra, podendo ser cancelado em até 7 dias a partir da compra do produto.


CLÁUSULA DÉCIMA – Em caso de procedimento judicial, fica eleito o foro da cidade de Suzano, SP, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato.


E por estarem assim justos e contratados, ao efetuar a aquisição do plano o comprador estará de acordo com as clausulas deste plano.